Gestor Federal
Blog para os interessados no concurso para Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) - MPOG. Clique em Índice para ter acesso ao conteúdo.
segunda-feira, 21 de março de 2011
Legislação a estudar
Lei 8.112
8.666 e 10.520 (pregão eletrônico)
Contratação temporária - Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
Execução indireta de atividades - terceirização (Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997)
Concessão e permissão da prestação de serviços públicos - LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Parcerias público-privadas - Lei 11.079/04
Consórcio publico - Lei 11.107
Organizações sociais e contrato de gestão - Lei n°9.637/98
Atos administrativos - LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Funções
02 - Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 - Administração
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 - Relações Exteriores
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
10 - Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
14 - Direitos da Cidadania
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
19 - Ciência e Tecnologia
20 - Agricultura
21 - Organização Agrária
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
24 - Comunicações
25 - Energia
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
ESAF - 2002 - MPOG - Analista de Planejamento e Orçamento - Superior
O Orçamento da União para o exercício de 2001 foi elaborado com base no disposto pelo Decreto n o 2829/98 e a Portaria n o 42/99 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Lei n o 101/99, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal. Com relação à despesa, identifique a função que não pertence à Função de Produção.
a) Comércio e Serviços
b) Energia Elétrica
c) Ciência e Tecnologia
d) Organização Agrária
e) Indústria
Funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais
ESAF - 2002 - MPOG - Analista de Planejamento e Orçamento - Superior
No âmbito do Poder Executivo, o Plano Plurianual da União [PPA] conta com determinado montante de recursos a ser distribuído em quatro modalidades de programas. Aponte a opção que não se enquadra em nenhuma dessas modalidades.
a) Programas que têm por objetivo atender diretamente às demandas da sociedade.
b) Programas que abrangem as ações de governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão e avaliação de políticas públicas.
c) Programas que resultam em bens e serviços prestados diretamente ao próprio Estado por organizações criadas para esse fim.
d) Programas que resultam em reformas políticas e partidárias.
e) Programas cujas ações colaboram para consecução dos objetivos dos demais programas, embora os seus custos sejam de natureza tipicamente administrativa.
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Gab: D
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
5. Agregados macroeconômicos
sábado, 8 de janeiro de 2011
Consenso de Washington
As dez regras básicas:
Disciplina fiscal
Redução dos gastos públicos
Reforma tributária
Juros de mercado
Câmbio de mercado
Abertura comercial
Investimento estrangeiro direto, com eliminação de restrições
Privatização das estatais
Desregulamentação (afrouxamento das leis econômicas e trabalhistas)
Direito à propriedade intelectual
Mais em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Consenso_de_Washington
Funções
- função estabilizadora
- função alocativa
- função distributiva.
A função estabilizadora é exercida por meio de instrumentos de política fiscal (forma de gasto do orçamento público e política tributária) e política monetária (política de crédito, interferências na oferta e demanda de moeda e sua influência sobre o nível de juros) de caráter anti-cíclico. Ou seja, a função estabilizadora, por meio da política fiscal e a política monetária, procura minimizar os efeitos dos ciclos econômicos. Os ciclos economicos são as oscilações nos níveis gerais de produto, emprego, renda e nível geral de preços da economia. No Brasil, ao longo dos anos 1980 e grande parte dos anos 1990, o foco da política econômica se centrava principalmente, mas não exclusivamente, na função estabilizadora. Os diversos planos econômicos lançados ao longo desse período refletem nitidamente esta prioridade.
A função distributiva atende a certos preceitos ou critérios socialmente aceitos de distribuição de renda. Sejam ou não efetivas, as políticas de renda levadas a cabo pelo governo do Presidente Lula representaram um bom exemplo da função distributiva. Parte do orçamento do governo foi destinada a programas sociais (Programa Fome Zero, Bolsa Família, Bolsa Escola, etc.) desejados socialmente - haja vista que uma das bandeiras da campanha presidencial foi a busca de combate à fome no país. Durante o governo FHC, esta função, ligada a política de ajuste fiscal, ficou por conta da criação do Fundo Social de Emergência (FSE), lançado antes do Plano Real.
A função alocativa visa desviar a utilização de uma parcela dos recursos da economia (capital, trabalho e recursos naturais diversos) para oferta e ou provisão de bens e serviços tidos públicos. Devido as certas características de mercado, estes bens e serviços não são ofertados na quantidade e ou preços ótimos do ponto de vista social. São exemplos da função alocativa muitos dos programas de governo que afetam seguimentos e ou setores que ofertam infra-estrutura (saneamento básico, transporte, energia e telecomunicações). Devido ao volume de recursos exigidos para execução de projetos, prazos de maturação dos empreendimentos, complementariedades de investimento e externalidades ligadas à oferta nesses mercados, a relação custo-benefício tende a afastar o volume investido do necessário ao atendimento das demandas sociais. Um bom exemplo dessa falha foi a crise vivida pelo setor de geração e distribuição de energia elétrica no ano de 2001 (apagão).
Como procuro demonstrar, o caráter destas funções depende da orientação do governo quanto a intervenção pública nos mercados (de bens e serviços, de trabalho, monetário, cambial, etc.). Estas tendem a afetar a performance da economia e orientando o volume e fluxo setorial dos investimentos privados em setores prioritários.
Nesse sentido há três orientações teóricas possíveis: ortodoxia, postura moderada e heterodoxia. Cada uma destas é inspirada em uma corrente predominante do pensamento econômico. A rigor, os governos tendem a se inclinar mais ou menos em direção de cada uma dessas orientações de política econômica.
Segundo a vertente ortodoxa os mercados são eficientes e prescindem de mecanismos de intervenção pública. A interação entre oferta e a demanda são responsáveis pela a alocação ótima dos recursos. O Estado não deve interferir nas atividades produtivas sob pena de gerar distorções indesejáveis.
A postura moderada defende um procedimento seletivo e temporário nas eventuais intervenções públicas. Nessa linha se raciocínio se insere a política industrial e tecnológica que pode ser entendida como a criação, implementação, coordenação e controle estratégico de instrumentos destinados a ampliar a capacidade produtiva e comercial do setor industrial, com o objetivo de garantir condições sustentáveis de concorrência aos mercados domésticos e estrangeiro.
Este modelo seria totalmente revertido com a abertura e reforma patrimonial pública e privada dos anos 1990. De fato, após o esgotamento do processo de industrialização por substituição de importações houve uma radical mudança no raio de ação governamental. Em parte essa mudança de orientação é resultado da crise fiscal, ajustamento externo, inflação crônica e baixas taxas de crescimento. Após várias tentativas, a estabilização foi implementada à luz da revisão do papel do Estado na economia. Nesse contexto, emergiriam as crenças quanto aos benefícios da liberalização dos mercados as quais foram cristalizadas no Consenso de Washington.
O Consenso postulava que:
Nesse contexto, a estabilidade monetária, ajuste fiscal, privatizações e desregulamentação foram perseguidas de forma sistemática dentro de uma estratégia consciente de desenvolvimento econômico. As privatizações nos setores de infra-estrutura vinculariam-se a este novo "modelo de desenvolvimento" de caráter marcadamente ortodoxo, auxiliados pela regulação pública.
CAMPANÁRIO, M. A.; SILVA, M. M. Fundamentos de uma nova política industrial. In: FLEURY, M. T. L.; FLEURY, A. (Org.). Política industrial 1. São Paulo: Publifolha, 2004. v.1: p. 13-45.