PORTARIA No 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG
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§ 1º Como
função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
§ 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
§ 3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
§ 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.
Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
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De acordo com esta nova estrutura programática, os programas assumem o papel de elemento organizativo central e funcionam como unidades de integração entre planejamento e orçamento. De acordo com suas finalidades eles compreendem 4 modalidades:
Programas finalísticos : destinam se a atender diretamente às demandas e necessidades da sociedade, ou seja, resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
Programas de gestão de políticas públicas : abrangem as ações de governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão e avaliação de políticas públicas.
Programas de serviços ao Estado : têm por finalidade a produção de bens e serviços por instituição criada para esse fim, tendo o próprio Estado como beneficiário.
Programa de apoio administrativo : reúnem as ações de apoio administrativo para suporte à implementação dos demais programas, compreendendo principalmente custo de pessoal não passíveis de alocação direta aos programas finalísticos ou de gestão de políticas públicas.
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ESAF - 2002 - MPOG - Analista de Planejamento e Orçamento - Superior
No âmbito do Poder Executivo, o Plano Plurianual da União [PPA] conta com determinado montante de recursos a ser distribuído em quatro modalidades de programas. Aponte a opção que não se enquadra em nenhuma dessas modalidades.
a) Programas que têm por objetivo atender diretamente às demandas da sociedade.
b) Programas que abrangem as ações de governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão e avaliação de políticas públicas.
c) Programas que resultam em bens e serviços prestados diretamente ao próprio Estado por organizações criadas para esse fim.
d) Programas que resultam em reformas políticas e partidárias.
e) Programas cujas ações colaboram para consecução dos objetivos dos demais programas, embora os seus custos sejam de natureza tipicamente administrativa.
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